CONSTRUÇÃO CIVIL NO VALE DO AÇO DÁ SINAIS DE RECUPERAÇÃO
Mudanças do TAC já reaqueceram mercado no Vale
do Aço e aprovação de alvarás demandará apenas 15 dias com reestruturação feita
pela Prefeitura a pedido do MP
FONTE:
http://www.diariopopularmg.com.br/vis_noticia.aspx?id=2651
(Crédito: Nadieli
Sathler)
O promotor Walter Freitas disse que
aprimoramento do TAC permitiu melhor aproveitamento de lotes de até 240 m2
IPATINGA
– Os empresários da construção civil já estão colhendo frutos positivos em
função do novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o
Ministério Público do Meio Ambiente e a Prefeitura de Ipatinga no mês passado.
Com parâmetros mais flexíveis para um melhor aproveitamento dos terrenos, o
arquiteto Rodrigo Guerra vê boas perspectivas de projetos para os próximos 60
dias. Só nas últimas semanas, ele fechou a reforma de três residências, duas no
bairro Cariru e outra no bairro Imbaúbas.
“Tenho
recebido muitos pedidos de esclarecimentos sobre as mudanças trazidas pelo novo
TAC. As informações ainda não foram amplamente divulgadas e as pessoas têm
muitas dúvidas. Mas o reflexo positivo é notório e temos feito mais orçamentos.
Algumas pessoas acreditam que com novo Plano Diretor vai melhorar ainda mais,
então o panorama é favorável”, comentou.
Durante
os mais de dois anos em que o antigo TAC vigorou, o arquiteto disse ter feito
no máximo 10 projetos. Para os próximos dois meses, a expectativa de Rodrigo é
trabalhar o fechamento de outros seis trabalhos, dos quais pelo menos dois
serão para construção de prédios.
“Sinto
que houve um aumento de 300% desde que foi assinado o novo acordo. Os três
projetos em que estou trabalhando neste momento não passariam no setor de
aprovação da Prefeitura em função dos afastamentos. Agora já é possível
executar a obra e dentro dos próximos dias daremos entrada no pedido de alvará”,
contou.
ALVARÁS
Outra
importante conquista para o setor da construção civil é a readequação do
Departamento de Controle e Uso do Solo (DECS), da Secretaria de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), pedida pelo Ministério Público do Meio
Ambiente, também através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em
nota, a Prefeitura informou que a aprovação dos projetos vai demorar apenas 15
dias. Isso porque, após o acordo extrajudicial assinado no dia 8 de agosto, as
regras para analisar os processos ficaram mais claras e definidas. Os casos que
estavam parados já foram liberados e o setor se dedicará apenas aos novos
pedidos, o que facilitará e agilizará a liberação.
AÇÃO
O
promotor Walter Freitas esclareceu que o aprimoramento do acordo assinado no
mês passado foi fruto de um intenso debate, que teve a colaboração de diversas
entidades e grupos como o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas
Gerais (Sinduscon) – delegacia do Vale do Aço, Aciapi, Fiemg e a Ordem dos
Advogados do Brasil, subseção de Ipatinga.
“Houve
um diálogo muito franco e profundo porque partimos de muitas soluções que a
equipe do planejamento já vinha trabalhando. Muitas das demandas que o setor da
construção vinha solicitando estavam sendo identificadas pela própria equipe
permanente do Plano Diretor. Partimos de algo que já era fruto do resultado de
quatro meses de reuniões efetuadas entre o MP e os representantes das
associações de construtores. Essa revisão inclusive estava prevista pelo outro
acordo. Tínhamos uma cláusula que previa esse aprimoramento”, explicou.
Ao
longo dos últimos dois anos de estudos feitos em função da proposição de um
novo Plano Diretor e das leis complementares, ficou constatado um déficit
habitacional nas classes C e B.
“Daí
porque situações que privilegiavam a habitação de interesse social e dos
projetos como o Minha Casa Minha Vida foram tratadas com maior abertura nesse
novo acordo. Exemplo disso é a possibilidade de melhor aproveitamento de lotes
de 240 m2. Flexibilizamos ainda vagas de garagens para projetos de igrejas,
creches e estabelecimentos de ensino. As regras passaram a ser menos rígidas do
que para os demais estabelecimentos comerciais”, exemplificou o promotor.
CONFIRA
AS DISPOSIÇÕES DO TAC
PROJETOS
RESIDENCIAIS
Os
projetos de edificações residenciais a serem executados em lotes de até 240m2 e
maiores que 150 m2 terão até dois pavimentos ou 7 metros de altura; recuo de
frente de 4 metros, recuo de fundo de 2 metros; recuo lateral: no caso de
parede cega, 0,0m em uma das laterais, e na outra lateral, em até 40% da
extensão da divisa correspondente; no caso de abertura, recuo lateral de 1,5m.
A
pedido do MP, a Prefeitura não pode permitir novos desmembramentos de lotes,
glebas, ou aprovação de parcelamento, que importem em lotes menores que 240m2,
salvo quando se tratar de aprovação de parcelamento ou regularização de
interesse social.
GARAGEM
Os
parâmetros para a construção de vagas de garagem para estabelecimento de ensino
superior são de pelo menos 40% do número de alunos matriculados no turno mais
concorrido.
Nas
escolas de ensino fundamental e médio, o número de vagas de garagem deverá ser
de 1 vaga para cada 15 alunos por turno mais concorrido, somada mais 1 vaga por
funcionário (administrativos e professores), atendendo a 80% deles, por turno
mais concorrido.
Nos
projetos de creches, o número de vagas de garagem deverá ser de 1 vaga para
cada sala de aula e 1 vaga para cada sala administrativa. Para os templos
religiosos, o número de vagas de garagem deverá corresponder a 20% da
capacidade do Templo. Poderão ser computadas como áreas de garagem dos templos
religiosos as áreas de estacionamento privadas próximas, liberadas
documentalmente para os usuários do templo.
Já
nas residências, respeitado o afastamento frontal, a área de garagem situada no
térreo e primeiro pavimento poderá ter afastamento lateral 0 em duas das três
demais divisas. A altura mínima livre da garagem deverá ser de 2,20m. A altura
máxima na divisa deverá ser de 6,30m.
No
caso de garagem subterrânea, à exceção da altura na divisa, os parâmetros são
os mesmos. Respeitado o afastamento frontal, poderá ter afastamento lateral 0
em duas das três demais divisas; altura mínima da garagem deverá ser de 2,20m.
CASA
Ficou
permitida a construção de edificações preferencialmente geminadas com a do lote
vizinho, de até 2 pavimentos. Em tal caso, altura máxima na divisa referente à
geminação poderá ser de 7,5 m.
Para
projetos em lote com aclive ou declive maior ou igual a 20%, a construção
poderá ter recuo lateral igual a 0, a se contar no respectivo perímetro, com
extensão máxima de 6m lineares, respeitando altura máxima na difusa de 5,5m, no
ponto médio do perímetro ocupado, com limite máximo de 7,5m na parte mais alta.
PRÉDIOS
Nos
prédios com mais de 30 metros (ou 10 andares), as áreas correspondentes às
varandas das unidades residenciais poderão ter projeção em balanço de até 50 cm
nos recuos laterais, exclusivamente nas áreas de tais varandas.
No caso de haver mais
de um edifício por lote, os recuos entre edifícios corresponderão às
respectivas somas dos recuos individualmente considerados. Por se tratar de
matéria técnica, os demais itens do TAC referentes a aproveitamento do lote
foram determinados em uma tabela que depende de análise de profissional da
área.